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Redes de Gas PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Administrator   
Sexta, 02 Outubro 2009 13:50

 

 Rede de Gás

 

Para se perceber melhor uma instalação de gás, aqui fica uma lista de componentes:

  • Caixa de entrada: está localizada no limite da propriedade do Cliente, com fácil acesso a partir da via pública. Nas moradias, o contador e a válvula de corte ao fogo encontram-se no interior desta caixa.
  • Coluna montante: é a tubagem que transporta o gás desde a válvula de corte geral até à válvula de corte ao fogo. É instalada em zonas comuns pelo interior ou pelo exterior do edifício, com as derivações de piso necessárias, de forma a abastecer todos os fogos.
  • Caixa de contador: está localizada em cada piso do edifício ou num armário comum. No seu interior encontram-se válvula de corte ao fogo, redutor individual de fogo, contador;
  • Válvulas de corte aos aparelhos: encontram-se instaladas junto de cada aparelho a gás e permitem ao Cliente fechar ou abrir a passagem de gás para os mesmos;
  • Válvula de ramal: não sendo parte integrante de uma instalação de gás encontra-se instalada na via pública, sendo exclusivamente operada pela EDP Gás para cortar o abastecimento ao edifício, se necessário.

Deveres do cliente:

  • Manter em bom estado de conservação e funcionamento a instalação de gás (considerada a partir da válvula de corte ao fogo, que no caso de moradias é a válvula de corte geral), tubagens, acessórios e restantes equipamentos, incluindo os aparelhos de queima;
  • Manter em bom estado de conservação as partes comuns da instalação de gás de um edifício colectivo, nomeadamente a coluna montante (considerada desde a válvula de corte geral até à válvula de corte ao fogo). Esta responsabilidade é de todos os condóminos, representados pela administração do condomínio;
  • Promover inspecções às instalações de gás sempre que:
    - Proceder a quaisquer alterações à instalação, que devem ser sempre realizadas por um instalador credenciado (ex: Cobrigas);
    - Se completem 5 anos sobre a inspecção anterior no caso de instalações domésticas com mais de 20 anos;
    Como resultado destas inspecções deve ser emitido, por uma entidade inspectora (fornecida pela Cobrigas), um certificado, comprovando que no local de consumo, a instalação de gás (tubagem, acessórios e restantes equipamentos até aos aparelhos de queima) obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor.
  • Ser fiel depositário do contador, bem como do redutor individual de fogo associado, quando aplicável, sendo responsável pelos prejuízos ou avarias que aqueles sofram, provenientes de causas estranhas ao seu uso normal;

Actualizado em Segunda, 12 Outubro 2009 09:24
 

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